Universidade de Vitória organiza ações e evento para o Dia Internacional de Conscientização das Doenças Raras

A neurologista Dra. Kette Valente fala sobre a Síndrome de Kleefstra

A síndrome de Kleefstra, previamente conhecida como a síndrome de deleção subtelomérica do 9q (9qSTDS) é determinada pela haploinsuficiência do gene EHMT1. Tanto as mutações quanto a microdeleções do 9q34 podem determinar esta síndrome.

Os pacientes apresentam dismorfismos faciais, deficiência intelectual, hipotonia e epilepsia. As anomalias renais e cardíacas fazem parte do quadro, sendo que estas anomalias sistêmicas devem ser investigadas sistematicamente.

Fenótipo Neurológico

Deficiência Intelectual: Na síndrome de Kleefstra, há uma grande variabilidade fenotípica quanto ao funcionamento cognitivo e adaptativo. A maior parte dos pacientes apresenta deficiência intelectual, predominantemente moderada à grave. Entretanto, alguns pacientes apresentam deficiência intelectual leve com o quociente de inteligência na faixa media de 70.

A maior parte dos pacientes apresenta dificuldade para a comunicação verbal, sendo que a não aquisição da comunicação através da fala é frequente.  Neste cenário, o uso de sinais ou fotos/ figuras pode ser útil para o aprendizado da comunicação não verbal, que tem grande valor para a maior parte dos pacientes, assim como de seus familiares.

Desenvolvimento Motor: A hipotonia presente na infância tem um impacto relevante na aquisição dos marcos do desenvolvimento motor (firmar o pescoço, sentar com e sem apoio, marcha). Mas, deve-se ressaltar que a despeito no atraso na aquisição motora, quase todos os pacientes adquirem a marcha independente por volta dos 2 a 3 anos.

A epilepsia não é detalhadamente caracterizada na Síndrome de Kleefstra.

Até o momento, sabe-se que as crises epilépticas são relatadas em 30% dos pacientes. Deve-se lembrar que estas crises não necessariamente são convulsivas (crises tônico-clônicas generalizadas ou crises focais motoras), mas crises de ausência e crises focais com perda de contato com o meio também foram descritas. Entretanto, na maior parte dos casos relatados, a epilepsia é bem controlada com fármacos anti-epilépticos.

 Fenótipo Comportamental

O fenótipo comportamental foi recentemente descrito e compreende distúrbios do sono e apatia.

Nos adultos relatados, é descrito um quadro de maior agressividade e piora comportamental que começa depois da adolescência com oscilações do humor e certa perda de habilidades no funcionamento social.

Em relação ao sono, é descrito em poucos pacientes, despertares frequentes durante o sono diurno e noturno.

Deve-se ser cuidadoso com a assertiva que todos os pacientes com esta síndrome apresentarão este quadro, assim como de que este quadro é característico desta síndrome. Outras síndromes que cursam com deficiência intelectual apresentam quadros clínicos muito similar na adolescência. O uso de fármacos adequadamente prescritos poderão ajudar nestes quadros assim como na regulação do sono. Ainda há poucos relatos de casos para afirmarmos que existe um padrão de regressão característico desta síndrome. É necessário que se acompanhe um número maior de pacientes por um período de tempo mais prolongado para que tais afirmações tenham validade. Até o momento, embora estas afirmações sejam relevantes e importantes para que fiquemos atentos, têm caráter especulativo.

Dra Kette Valente
Professora Livre-Docente da Faculdade de Medicina da USP
Diretora do Laboratório de Neurofisiologia Clínica do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP

 

DIREITOS ASSEGURADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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Em janeiro do corrente ano, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei No. 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.

Em seu artigo primeiro expõe o objetivo dessa lei: “… destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”

Logo no artigo seguinte (art.2º.) descreve quem é considerado deficiente. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A LBI foi um grande avanço, no entanto, começou também uma grande batalha para que sejam assegurados todos os direitos nela previstos.

Para podermos nos engajar nessa luta, é preciso conhecer essa nova lei (LBI). Segue abaixo o link, onde você poderá acessar todo o teor. Vale a pena essa leitura !

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

A LBI trouxe muitas mudanças e inovações em diversas áreas (saúde, esporte, educação, trabalho, transporte, previdência, etc).

A seguir, algumas das importantes inovações:

 

Capacidade civil Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.
Inclusão escolar Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusão Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusão Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritário Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.
Administração pública Incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.
Esporte Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.

*Texto copiado da Agência Senado

Ainda falando em salvaguardar direitos das pessoas com deficiência, destacarei alguns outros benefícios que lhe são assegurados em outras legislações.

– ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Não só deficientes físicos, mas também pessoas com outras deficiências,  gozam de descontos em alguns impostos na aquisição de um veículo novo. Os descontos variam pois alguns impostos estaduais tem legislações próprias em cada Estado da Federação.  Os impostos contemplados são:

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

– IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários)

– ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

 

Assim, você pode obter maiores informações no Detran de seu estado e na Secretaria Estadual da Fazenda. Outra sugestão, é buscar orientações nas concessionárias e revendedoras de veículos de sua cidade, as quais possuem informações quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto. A maioria das concessionárias possui um núcleo para vendas especiais.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)  

Trata-se de direito da pessoa com deficiência que implica no pagamento de benefício de forma continuada desde que a renda mensal familiar não seja superior a ¼ do salário mínimo este benefício é previsto pela Lei n° 8.742/93, regulamentada em 8/12/95 pelo decreto 1.744, com alteração pela Lei 9.720 de 30/11/98 no valor de um salário mínimo. 

– ISENÇÃO DE TARIFA NO TRANSPORTE PÚBLICO

Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas com deficiência física. Há cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal. Busque maiores informações junto a Secretaria de Transporte Público de sua região.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Nos termos da Lei No. 10048/2000, as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por crianças de colo e os obesos, têm prioridade no atendimento de qualquer espécie.

– DESCONTOS EM PASSAGENS AÉREAS PARA ACOMPANHANTES

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou em 2013 uma Resolução (280/2013) estabelecendo regras sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial. Ficou estabelecido um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante dos passageiros que “não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência”.

Dessa forma, o passageiro deficiente paga o preço normal da passagem, mas seu acompanhante (caso seja necessário sua presença) terá um desconto de no mínimo 80%. Para obter o referido desconto, a passagem deve ser solicitada com antecedência. É necessário enviar um formulário de informação médica chamado MEDIF, dentre outras exigências.  As companhias aéreas disponibilizam os procedimentos detalhados em seus respectivos sites.

 

Depoimento da Manu

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Essa é a nossa princesa Maria Letícia, que completou 4 aninhos no dia 21 de maio de 2016.

É um presente de Deus que chegou em nossa família trazendo muita alegria, amor e carinho. Qualquer filho é sempre especial para seus pais, mas Maria Letícia foi se mostrando bem mais especial do que nós imaginávamos.

Nasceu dia 21 de maio de 2012 num parto tranquilo e sem intercorrências. Pertinho de completar um mês, tivemos o primeiro “susto” ao descobrirmos que ela tinha dois probleminhas de coração: uma CIA (comunicação inter-atrial) e uma estenose pulmonar. O primeiro desafio estava sendo lançado para nossa guerreirinha.  Desafio este que foi superado sem medicação e sem cirurgia. Isso mesmo!  Deus nos presenteou com essa graça: com 1 ano e meio, ao fazermos mais um eco cardiograma de rotina para verificarmos se o probleminha estava aumentando (se aumentasse teria que fazer cirurgia), tivemos a surpresa que a CIA tinha fechado e não existia mais a estenose.

Nesse ínterim, quando Maria Letícia estava com 9 meses, a pediatra sugeriu que ela fizesse fisioterapia de estimulação precoce, porque ela ainda não se sentava sozinha. Até então, achávamos que fosse algo simples, pois é comum alguns bebês não sentar ou não engatinhar no tempo normal. Então, com 10 meses ela começou a fisioterapia. Foi um longo e lindo caminho: tivemos a graça de conhecer uma clínica com excelentes profissionais, que além de terapeutas, eram amigas, mãe, psicóloga, etc… Depois de muitas sessões, regadas a muito choro, Maria Letícia sentou com equilíbrio; com 1 ano e 3 meses começou a engatinhar e com quase 2 aninhos deu seus primeiros passinhos. Imaginem nossa emoção ao vê-la andando!

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Depois de alguns meses na clínica, a fisioterapeuta nos sugeriu que ela fosse encaminhada para um neurologista, para uma avaliação, pois percebia que o comportamento dela não estava bem adequado para a idade que tinha.  Eu, como mãe, também já vinha percebendo algo diferente nela. Acatamos de imediato a sugestão e, em outubro de 2013, tivemos a primeira consulta com o neurologista. Daí então, muitos exames começaram a ser feitos (Cariótipo, BERA, tomografia, ressonância, CGH Array, etc) e nada de encontrarmos um diagnóstico que justificasse o atraso neuro psicomotor que Maria Letícia vinha apresentando. Até que em novembro de 2014, decidimos junto com o neuropediatra e geneticista, fazermos o sequenciamento completo do genoma dela, um exame novo que estava sendo feito em São Paulo.

Depois de 5 meses de espera desse resultado, no dia 07 de abril de 2015, recebemos a notícia de que havia sido encontrado o diagnóstico de Maria Letícia. Imaginem nosso coração, aguardando o dia da consulta com o médico, pois o resultado do exame havia sido encaminhado para ele. E na noite de terça-feira (07/04/2015) ouvimos o médico dizer que ela tinha “SÍNDROME DE KLEEFSTRA”. Lógico que as lágrimas foram inevitáveis. Fomos tomados por um sentimento de medo e angústia. Estávamos diante de algo que não conhecíamos. Mas em momento algum nos desesperamos. Ouvimos do médico que era uma síndrome muito rara, que nem sequer conhecia outros casos no Brasil, e por isso, não dá para gente ter muitos prognósticos. Hoje, mais de um ano depois, já tivemos a alegria de encontrar mais de 10 mãezinhas no Brasil, que possuem filhos com KS, o que tem nos permitido uma grande ajuda mútua.

Síndrome Kleefstra é uma condição genética rara.  Explicando a “grosso modo”, na maioria dos casos, falta um pedacinho do cromossomo 9. Com isso, falta um gene, chamado Eu-cromatina-Histone metil-transferase ou EHMT1.

No caso de Maria Letícia é ainda mais raro, pois o cromossomo 9 dela está intacto. Sendo que houve uma heterozigose nesse gene (EHMT1). Ou seja, a mutação dela é única no mundo.  Daí, vocês percebem como ela é especial!  Única mesmo!

A intervenção precoce foi fundamental para ela. Muitas pessoas que possuem essa síndrome não andam e não falam. Pois bem, Maria Letícia está andando, correndo e pulando. Ah, e falando “pelos cotovelos”, para honra e glória de nosso Deus!

Abraços,
Jansen e Emanuelle
(pais da Maria Letícia)

17 de Setembro – Dia da Conscientização da Síndrome de Kleefstra

2688d5_496965e4f35240a28830ac83f1507ecdmv2Dia da conscientização da Síndrome de Kleefstra é comemorado em toda a Comunidade Ks em 17 de setembro. Isto é porque a maioria dos indivíduos Ks tem uma deleção no cromossoma 9 em 9q34.3. O nono mês do ano é setembro e a letra do alfabeto correspondente ao número 17  é Q.

Em anos anteriores, as famílias aumentaram a sensibilização para Ks por ter camisetas feitas para suas famílias e amigos, também eram feitos bolos.

O que você pode fazer para ajudar no dia da Conscientização?

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