Em janeiro do corrente ano, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei No. 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.
Em seu artigo primeiro expõe o objetivo dessa lei: “… destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”
Logo no artigo seguinte (art.2º.) descreve quem é considerado deficiente. “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A LBI foi um grande avanço, no entanto, começou também uma grande batalha para que sejam assegurados todos os direitos nela previstos.
Para podermos nos engajar nessa luta, é preciso conhecer essa nova lei (LBI). Segue abaixo o link, onde você poderá acessar todo o teor. Vale a pena essa leitura !
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
A LBI trouxe muitas mudanças e inovações em diversas áreas (saúde, esporte, educação, trabalho, transporte, previdência, etc).
A seguir, algumas das importantes inovações:
Capacidade civil | Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial. |
Inclusão escolar | Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços. |
Auxílio-inclusão | Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social. |
Discriminação, abandono e exclusão | Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. |
Atendimento prioritário | Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro. |
Administração pública | Incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência. |
Esporte | Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes. |
*Texto copiado da Agência Senado
Ainda falando em salvaguardar direitos das pessoas com deficiência, destacarei alguns outros benefícios que lhe são assegurados em outras legislações.
– ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Não só deficientes físicos, mas também pessoas com outras deficiências, gozam de descontos em alguns impostos na aquisição de um veículo novo. Os descontos variam pois alguns impostos estaduais tem legislações próprias em cada Estado da Federação. Os impostos contemplados são:
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
– IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários)
– ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
– IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Assim, você pode obter maiores informações no Detran de seu estado e na Secretaria Estadual da Fazenda. Outra sugestão, é buscar orientações nas concessionárias e revendedoras de veículos de sua cidade, as quais possuem informações quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto. A maioria das concessionárias possui um núcleo para vendas especiais.
– BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)
Trata-se de direito da pessoa com deficiência que implica no pagamento de benefício de forma continuada desde que a renda mensal familiar não seja superior a ¼ do salário mínimo este benefício é previsto pela Lei n° 8.742/93, regulamentada em 8/12/95 pelo decreto 1.744, com alteração pela Lei 9.720 de 30/11/98 no valor de um salário mínimo.
– ISENÇÃO DE TARIFA NO TRANSPORTE PÚBLICO
Têm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas com deficiência física. Há cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal. Busque maiores informações junto a Secretaria de Transporte Público de sua região.
– ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Nos termos da Lei No. 10048/2000, as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por crianças de colo e os obesos, têm prioridade no atendimento de qualquer espécie.
– DESCONTOS EM PASSAGENS AÉREAS PARA ACOMPANHANTES
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou em 2013 uma Resolução (280/2013) estabelecendo regras sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial. Ficou estabelecido um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante dos passageiros que “não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência”.
Dessa forma, o passageiro deficiente paga o preço normal da passagem, mas seu acompanhante (caso seja necessário sua presença) terá um desconto de no mínimo 80%. Para obter o referido desconto, a passagem deve ser solicitada com antecedência. É necessário enviar um formulário de informação médica chamado MEDIF, dentre outras exigências. As companhias aéreas disponibilizam os procedimentos detalhados em seus respectivos sites.